sábado, 27 de outubro de 2012

Especialistas discutem compensação ambiental no Amazonas

Fonte: SDS

O Governo do Amazonas realizou nos dias 25 e 26, uma ampla discussão acerca das compensações ambientais no Estado do Amazonas. Especialistas e técnicos de órgãos direcionados a este segmento se reuniram no Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), no "Workshop sobre Compensações Ambientais no Brasil", a fim de discutir as bases conceituais e jurídicas sobre o tema no Brasil, quais os procedimentos para a valoração e aplicação dos recursos advindos da compensação ambiental e subsidiar a elaboração do Decreto de Regulamentação no Estado do Amazonas. O evento foi uma realização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), em parceria com a Agência Internacional de Cooperação Alemã (GIZ) e apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).

A titular da SDS,Nádia Ferreira, explicou que estava sendo discutido um tema novo, tanto no âmbito do governo federal quanto no estadual, e destacou a necessidade de regulamentação dos Estados nesse segmento, a partir de suas realidades locais, ressaltando, ainda, os desafios para o Estado do Amazonas.

"Todos os empreendimentos em que há exigências de estudos de impactos ambientais requer uma compensação, um pagamento que seja revertido para as Unidades de Conservação. Nosso grande desafio, é que no Amazonas 80% das áreas protegidas são de Uso Sustentável, em que moram cerca de 10 famílias. Esses recursos serão muito bem vindos para aplicar e gerar melhor qualidade de vida para essas pessoas, além da conservação da biodiversidade. Estamos seguindo a orientação do governador Omar Aziz, que é valorizar as pessoas", disse Nádia.

Decreto – Durante os dois dias foi apreciado um Decreto que está sendo trabalhado e discutido para que o governador Omar Aziz possa regulamentar as compensações no Estado do Amazonas. "Não é uma lei, mas sim um Decreto regulamentador de uma lei já existente em nosso Estado que criou o Sistema Estadual das Unidades de Conservação (Seuc). Cabe, agora, regulamentar os artigos desta lei, destinando esses recursos para as nossas Unidades de Conservação, não apenas as estaduais, mas também as municipais, que compõem o Cadastro Nacional de Unidade de Conservação", explica a secretária.

Contribuição - O Ministério Público Federal (MPF) foi um dos órgãos presentes no evento, que visou orientar e contribuir no aperfeiçoamento do Decreto. "Nós buscamos contribuir para aprimorar a legislação estadual, fazendo com que esse instrumento de tutela do meio ambiente, que é a compensação ambiental, seja adequado às suas finalidades que é a consolidação de Unidades de Conservação", disse Leonardo Andrade Macedo, Procurador da República no Estado do Amazonas do MPF.

Ele explicou, ainda, que a legislação federal, no caso a lei 9.985, diz que prioritariamente os recursos são destinados às Unidades de Conservação de Proteção Integral, mas, que há uma ressalva no artigo 36, parágrafo 3º. segundo a qual, quando uma Unidade de Uso Sustentável é afetada diretamente, pode-se fazer jus a esse recurso a compensação ambiental.

O Decreto também recebeu contribuições de outros Estados, que já contam com experiências de compensação ambiental, como por exemplo, o Estado de Pernambuco, representado pelo Coordenador Jurídico da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Pedro Esteves, que compartilhou a experiência do Estado na fixação, cobrança, destinação, repartição e aplicação de compensação.

"Nós temos uma experiência longa em matéria de compensação, e desde junho de 2009, temos uma legislação própria, com especificidades quando comparada à legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Basicamente a contribuição que viemos reiterar é no sentido de apontar as soluções regionalizadas, e de que maneira isso pode servir de paradigma ou de pelo menos orientação geral para informar o processo que o Estado do Amazonas está levando adiante em matéria de compensação", ressalta Esteves.

O evento contou com a participação também de representantes dos Estados do Rio de Janeiro e Paraná.

Experiência no Amazonas - O primeiro exemplo de Compensação Ambiental no Amazonas foi com a construção o Gasoduto Coari-Manaus, quando foram destinados 21 milhões de reais, a partir da legislação federal. O recurso gerenciado pela SDS por meio do Centro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc) identificou 17 Unidades de Conservação para a aplicação desses recursos, incluindo duas no município de Manacapuru, em função da influência desse empreendimento no local.

Compensação Ambiental - A compensação ambiental tem fundamento no artigo 36 da Lei Federal nº. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e pode ser conceituada como o mecanismo legal que obriga as pessoas físicas ou jurídicas a compensarem os efeitos dos impactos ambientais negativos não mitigáveis ocasionados pela implantação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, assim definido pelo órgão ambiental licenciador, por meio da implantação e implementação de unidades de conservação federais, estaduais, municipais e privadas, existentes ou a serem criadas, na região afetada. No Estado do Amazonas, a Compensação Ambiental (CA) está prevista nos artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº. 53/2007.

Foto: SDS

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