sábado, 20 de outubro de 2012

Seminário reúne empresas do PIM para difundir Lei do Licenciamento Ambiental

Fonte: d24am.com

O Governo do Estado do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com o apoio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), promove o Seminário “O Licenciamento Ambiental do Pólo Industrial de Manaus – PIM”, na próxima terça-feira, 23 de outubro.

O evento tem como principal objetivo difundir os avanços da nova Lei do Licenciamento Ambiental do Amazonas (Lei Estadual nº 3785, de 24/07/12), destacando a competência, simplificação e informatização dos procedimentos no licenciamento ambiental das indústrias do PIM e as ações do IPAAM para a gestão de resíduos do Distrito Industrial.

A nova Lei Estadual de Licenciamento Ambiental foi sancionada pelo governador Omar Aziz em 24 de julho deste ano e traz algumas orientações de procedimentos para o setor industrial que asseguram celeridade e menos custos para a emissão/renovação de licenças ambientais.

O setor industrial é responsável, neste ano, por 67% do total de licenças emitidas pelo Ipaam de janeiro a setembro, repetindo o desempenho de anos anteriores, sempre nesta faixa de60 a70% de demandas.

Pela forte participação no volume de atividades do Instituto, o presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, pretende que as indústrias conheçam a nova lei e o sistema informatizado de licenciamento, chamado Scaam – Sistema de Controle Ambiental do Amazonas - e passem a usar estes mecanismos que desburocratizam o licenciamento do Pólo Industrial de Manaus e alavancam a produtividade do órgão ambiental.

Participam do evento os representantes das 300 maiores indústrias do Pólo Industrial de Manaus, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e técnicos da Coordenadoria de Estudos Econômicos da Suframa.

As indústrias do PIM interessadas em participar devem enviar e-mail de inscrição para eventos@ipaam.am.gov.br ou ligar para 2123-6758.

O evento será realizado no auditório da Suframa, localizado na Avenida Ministro Mário Andreazza, Distrito Industrial, zona sul de Manaus, de 8h às 16h.

Benefícios

Com impacto sobre o Pólo Industrial de Manaus, a Lei 3785/12 estabelece que as empresas que adotam sistemas de gestão ambiental nos processos produtivos serão submetidas à renovação automática das licenças, de acordo com regulamento a ser definido pelo IPAAM (Art. 5º, §5º da referida Lei).

Também os prazos de validade das licenças foram expandidos. Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) poderão ter prazo de validade máximo de 48 meses e a Licença Ambiental Única (LAU) e Licença de Operação (LO), 60 meses. (Art. 12,13 e 14).  Pela Lei anterior, estes prazos eram de apenas um ano.

As entidades que tenham atividades voltadas para reciclagem de resíduos passam a ficar isentas do pagamento da taxa de licenciamento ambiental estadual. (Art. 5º, § 4º).

A nova Lei ainda relaciona uma série de atividades que estão dispensadas de licenciamento ambiental e que podem beneficiar as indústrias diretamente ou indiretamente por meio de seus prestadores de serviços.

Por exemplo, obras ou reformas de empreendimentos já licenciados com a finalidade de melhoria da aparência, aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos não precisam mais de licença ambiental, embora devam consultar o órgão ambiental para receberem o documento de inexigibilidade de licenciamento.

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